ELEIÇÃO 2012 - RESOLUÇÃO Nº 23.341
INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –
DISTRITO FEDERAL . Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral. Eleições de 2012.
OUTUBRO DE 2011
7 de outubro - sexta-feira
(1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam
participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições
de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem
concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições
de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o
estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput
e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

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