quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ELEIÇÕES 2012 - RESOLUÇÃO.

28/09/2011 Calendário Eleitoral

ELEIÇÃO 2012 - RESOLUÇÃO Nº 23.341


INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –

DISTRITO FEDERAL . Relator: Ministro Arnaldo Versiani

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Calendário Eleitoral. Eleições de 2012.

OUTUBRO DE 2011

7 de outubro - sexta-feira

(1 ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam

participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições

de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem

concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições

de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o

estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput

e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


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